DO JORNAL DO COMÉRCIO
Obrigatoriedade do início do tratamento dentro de um prazo de 60 dias após a descoberta da doença já está valendo
Entrou em vigor nesta quinta-feira a lei que obriga o início do tratamento para pacientes diagnosticados com câncer dentro de um prazo máximo de 60 dias a partir da descoberta da doença. O texto legal foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 22 de novembro do ano passado. Assim sendo, os sistemas de saúde público e privado tiveram 180 dias para se adaptarem ao cumprimento da norma.
Com a garantia do tratamento constante em lei, a preocupação, agora, está em fazer com que a determinação seja cumprida. Para o procurador regional da República da 4ª Região Waldir Alves, é importante que a população esteja ciente de seu novo direito. “A preocupação inicial do Ministério Público Federal (MPF) é tornar essa informação pública. Todo o cidadão deve ter o conhecimento desse direito”, afirma.
Além disso, outro ponto que preocupa a procuradoria federal diz respeito à rapidez no diagnóstico. Alves enfatiza a necessidade da existência de uma rede estruturada para que a detecção da doença não seja tardia. “O diagnóstico tem de ser imediato. Não havendo esse diagnóstico rápido, a lei deixa de fazer sentido”, diz.
A Lei 12.732/12 vale tanto para a rede pública quanto para a privada. O procurador alerta para a importância de o Sistema Único de Saúde (SUS) dar o exemplo e cumprir à risca a norma que a própria presidente assinou. “O SUS tem de estar à frente. Isso significa estar preparado para essa demanda”, observa.
Para Alves, não há dúvidas de que a necessidade da criação de uma lei para regular a questão prova que o sistema de saúde estava falhando no tema, demorando muito para dar início ao tratamento da população. “A lei não somente faz esse reconhecimento, mas também estabelece um compromisso dos gestores. Agora, e isto está na lei, eles poderão ser responsabilizados judicialmente se não cumprirem a determinação”, destaca.
Para auxiliar as secretarias estaduais e municipais da área a cumprirem a lei, o Ministério da Saúde criou o Sistema de Informação do Câncer (Siscan). O sistema permitirá o acompanhamento individualizado de todo usuário, pois está integrado ao Cadastro Nacional de Usuários do SUS (Cadsus), permitindo a identificação pelo número do seu cartão. No Siscan constará todo o caminho percorrido pelo paciente, desde a atenção básica até a especializada. Nele, estarão disponíveis informações sobre data da consulta, nome do médico, data do laudo, nome do profissional que assinou o laudo, quando fez o exame de diagnóstico, entre outras informações.
A partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer terão de ser feitos através do Siscan. Estados e municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos pelo Ministério da Saúde para atendimento oncológico.
O procurador regional da República ressalta o papel do cidadão para que a lei não caia em desuso e seja mais uma das que simplesmente “não pegaram”. “É um direito e um dever da população acionar o MPF quando do descumprimento. Com as denúncias, a pessoa não só estará exercendo a sua cidadania ao exigir o seu direito, mas também estará atuando em prol de outras pessoas no futuro. Toda denúncia terá uma apuração responsável e, se a situação se comprovar e os gestores não resolverem o problema, serão responsabilizados”, conclui.